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Dado oficial do INPI

EXCENTRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCENTRICA

ST13

BR500000823735125

Classe

25

Pedido

823735125

Registro

823735125

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/01
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/09/2001

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXCENTRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.3.627.5.126.4.326.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário incluídos nesta classe, roupas íntimas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18080045750 (18/07/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 18090005782 (05/02/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) Requerente: EXCENTRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Detalhes do despacho:Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2371 em 14/06/2016, por erro material.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 18090005782 (05/02/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) Requerente: EXCENTRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para manifestação sobre nulidade administrativa, encerrou em 09/08/2008.

RPI 2371

14/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080045750 (SP), de 18/07/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1922

06/11/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823727602

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1624

19/02/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXCENTRICA ou a sua marca.

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