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Dado oficial do INPI

CORRENTÃO RURAL CR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORRENTÃO RURAL CR

ST13

BR500000823733025

Classe

1

Pedido

823733025

Registro

823733025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão18/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

18/09/2001

Data de registro

18/08/2009

Data de expiração

18/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J D P MIRANDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

14.1.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos próprios para as atividades agropecuárias, a saber: adubos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

MANTIDO NA ESPECIFICAÇÃO APENAS O PRODUTO "ADUBO", UMA VEZ QUE É O ÚNICO PERTENCENTE À NCL(7) 01 REIVINDICADA PELO REQUERENTE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1993

17/03/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS PERTENCENTES À NCL(7) 01 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS TERMOS "PRODUTOS" E "SUBSTÂNCIA" SÃO GENÉRICOS E PODEM REFERIR-SE A ELEMENTOS PERTENCENTES A VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1977

25/11/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CORRENTÃO RURAL CR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.