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Brasil823725391

PREMAG

PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 19Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PREMAG

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Amarração de embarcações (cais flutuantes para -)Asfalto (pavimentos em -)Azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construçãoBalizes não luminosas e não metálicasBatentes (portas de -), não metálicasCais flutuantes para amarração de embarcaçõesCais pré-fabricados não metálicos [plataformas]Caixa para construção debaixo d'águaCaixilhos para construção, não metálicosCalçadas (materiais para a construção e revestimento de -)Calha, (tubos de -) não metálicosCalhas de escoamento de água, não metálicasCalhas não metálicasCercas de paliçadas, não metálicasCimento (placas de -)Cimento (postes em -)Cimento para construçãoCoberturas [revestimentos] não metálicas [construção]Cofragens para o concreto, não metálicas [madeiramento do concreto até aderir]ConcretoConcreto (cofragens para o -) não metálicos [metálicos do concreto até aderirConcreto (partes de construção em -)Construção (madeira de -)Construção (materiais de -), não metálicosConstrução (painéis para -), não metálicosConstrução (revestimentos para -) não metálicosConstruções não metálicasConstruções transportáveis não metálicasCornijas (molduras para -) não metálicasCornijas não metálicasDegraus de escadas, não metálicosDivisórias não metálicasDormentes de ferrovias, não metálicos [travessas]Drenagem (tubos de -), não metálicosEmbarcações (cais flutuantes para amarração de -)Escadas não metálicasEscoras não metálicasEsquadrias de portas, não metálicasEstábulosEstaca-pranchas, não metálicasEstacas de amarração, não metálicasEstacas não metálicasEstradas (barreiras de segurança para -), não metálicasEstruturas [vigamentos] não metálicos [construção]Estufas (caixilhos de -), não metálicosFerrovias (dormentes de -), não metálicos [travessas]Ferrovias (travessas de -), não metálicas [dormentes]Forros [revestimentos] não metálicos [construçãoGrades [gradeamento] não metálicoLadrilhos ou azulejos, não metálicos para construçãoLadrilhos ou pisos, não metálicos, para construçãoLajes não metálicasLajes tumulares [lápides]Lambris não metálicosLinhas de transmissão de energia elétrica (postes para -), não metálicosMarcos para estradas não luminosos, não mecânicos e não metálicosMarquises para construção) não metálicasMastros [postes] não metálicosMateriais de construção, não metálicosMolduras de portas, não metálicasMolduras para construção, não metálicasMolduras para cornijas, não metálicasMosaicos para construçãoPainéis de sinalização, não luminosos, não metálicos e não mecânicosPainéis para construção não metálicosPaliçadas não metálicasParedes (revestimento de -), não metálico [construção]Paredes e muros (revestimento de -), não metálico [construção]Pavimentos não metálicosPiscinas [construções] não metálicas)Pisos não metálicosPisos ou ladrilhos, não metálicos, para construçãoPlacas comemorativas, não metálicasPlacas de cimentoPortais não metálicosPortas não metálicas para construçãoPostes não metálicosPostes para linhas de transmissão de energia elétrica, não metálicosPostes telegráficos não metálicosPranchas de madeira para construçãoPressão (tubos de -), não metálicosRamificação (tubos de -), não metálicos [bifurcação]Revestimento de calçadas (materiais para -)Revestimentos não metálicos [construção]Ripas de telhadoRipas não metálicasSoleiras não metálicas [peitoris]Suportes não metálicos para afixação de anúnciosTanques [piscinas, construções] não metálicosTapumes não metálicosTelefônicas (cabines -), não metálicasTelhados (algerozes para -), não metálicosTelhados (arestas de -)Telhados (coberturas para -) não metálicasTelhados não metálicosTelhas não metálicasTetos não metálicosTijolosTraves não metálicasTraves [vigas] não metálicasTravessas de ferrovias, não metálicas [dormentes]Treliças não metálicasTubos de drenagem, não metálicosTubos de pressão, não metálicosTubos rígidos não metálicos para construçãoTubulações de água não metálicasTúmulos (lajes para -), não metálicasTúmulos (placas para -), não metálicasTúmulos não metálicosVigamentos não metálicos [construção]Vigas de suporte de escadas (partes de -), não metálicasVigas não metálicasÁgua (tubulações de -), não metálicasAnúncios (suportes não metálicos para afixação de -)Refratários (materiais -)Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160322209 (10/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PREMAG Sistema de Construcoes Ltda Procurador: Premag Sistema de Construções Ltda

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2007

RPI 1907

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/06/2001

RPI 1589

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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