IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850140018112 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOYOBO DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2417
02/05/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140066659 (11/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140066659 (11/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2326
04/08/2015
Concessão de registro
RPI 2232
15/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1867
17/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1617
02/01/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.