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Dado oficial do INPI

KOMBAT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOMBAT

ST13

BR500000823710769

Classe

8

Pedido

823710769

Registro

823710769

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/01
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente15/05/37

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

06/09/2001

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

Representantes

S. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas manuais [incluidas nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240099633 (01/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Procurador: SÉRGIO GONINI BENÍCIO Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (08/12/2018 a 08/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca durante o período investigado, como: notas fiscais em nome de terceiros (algumas de 2024, ou seja, fora do período de investigação, e sem constar a marca na descrição do produto); invoice de 2024; email em língua estrangeira; anúncio no mercado livre, em que não é possível observar a data; declaração de fornecedor, que não comprova de forma efetiva que o público consumidor teve acesso à marca; documentos natodigitais, sem data, como orçamento, pedido de compra, cotação, portifólio, catálogo, que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor; e reportagens fora do período de investigação. Apenas dois emails de 2022 e uma reportagem de 2019 comprovam o uso efetivo do sinal marcário.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260117287 (19/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240099622 (01/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Procurador: SÉRGIO GONINI BENÍCIO Detalhes do despacho:Nomeado procurador SÉRGIO GONINI BENÍCIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230602679 (08/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230276004 (15/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170108968 (06/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

RPI 2417

02/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1870

07/11/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1672

21/01/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1616

26/12/2001

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