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EXXTREME.4 ATIVIDADES RADICAIS

EXXTREME.4 TURISMO E AVENTURA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EXXTREME.4 ATIVIDADES RADICAIS

Andamento no INPI

  1. Vigente20/03/27

Registro concedido em 20/03/2007 e em vigor até 20/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Rapel, rafting, canoagem, escaladas, caminhadas e montanhismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170083414 (16/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXXTREME.4 TURISMO E AVENTURA LTDA Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos

20/03/2007

RPI 1889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/12/2006

RPI 1875

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/06/2001

RPI 1589

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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