(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUMIAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMIAR

ST13

BR500000823693104

Classe

35

Pedido

823693104

Registro

823693104

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/01
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão03/03/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 03/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/10/2001

Data de registro

03/03/2009

Data de expiração

03/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUMIAR DESENVOLVIMENTOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - ME

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais, administração (assessoria para -) empresarial, administração e consultoria empresarial, análise de custo, assessoria de gerenciamento de negócios, auditoria, avaliações (orçamentos e -) de negócios, comerciais (assessoria para administração de empresas -) ou industriais, compilação de informação em bancos de dados de computador, consultoria de administração de pessoal, consultoria de administração empresarial, consultoria de organização de negócios, consultoria profissional, contabilidade, contas (elaboração de extratos de -), análise de custo, digitação, econômicas (previsões -), eficiência (especialista em -), elaboração de extratos de contas, empresariais (investigações -), gestão computadorizada de arquivos, importação e exportação (agência de -), informações sobre negócios, investigações empresarias, marketing (estudos de -), orçamentos e avaliações de negócios, organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa empresarial, pesquisa de opinião, pesquisas mercadológicas, preparação de folha de pagamento, previsões econômicas, processamento de texto, profissional (consultoria -), recrutamento de pessoal, relocalização para empresas, sistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130169002 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUMIAR DESENVOLVIMENTOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2399

27/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1991

03/03/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NOVA ERA ASSESSORIA E TREINAMENTO S/C LTDA ME

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1623

13/02/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LUMIAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.