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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO ED DEZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTAÇÃO ED DEZ

ST13

BR500000823693090

Classe

41

Pedido

823693090

Registro

823693090

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/01
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão30/09/08
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 30/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

10/10/2001

Data de registro

30/09/2008

Data de expiração

30/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ED DEZ EVENTOS PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Aparelhos de rádio e televisão, aparelhos e acessórios cinematográficos [aluguel], apresentações de espetáculos ao vivo, bailes, câmeras de vídeo, cenários de teatro, cenários de shows, cinemas, cinematográficos, circos, clubes [lazer e educação], competições, concursos de beleza, discoteca, diversão, divertimento, dublagem, edição de fitas de vídeo, entretenimento [lazer], equipamentos de gravação de som, espetáculos, espetáculos ao vivo, espetáculos [shows], estúdios de cinema, exibições para fins culturais ou educativos, festas, fitas de vídeo [aluguel], gravação, iluminação para estúdios de teatro ou de televisão, lazer, modelos para artistas, organização de competições desportivas, organização de competições (educação ou lazer), organizações de exibições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de oficinas de trabalho (cursos de formação, workshops), produção de filme em fitas de vídeo, produção de shows, programas para rádio e televisão, rádio (programas de entretenimento pelo), shows, wokshops (organização e apresentação de oficina de trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1969

30/09/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1623

13/02/2002

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