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Dado oficial do INPI

HIPER BOA PRAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIPER BOA PRAÇA

ST13

BR500000823680550

Classe

31

Pedido

823680550

Registro

823680550

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/01
  2. Publicação12/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/03/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

19/01/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOA PRAÇA PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.2.726.1.127.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Abóboras, aditivos para forragem, exceto para uso medicinal, alface, alfarrobeira, algarobilho para consumo animal, algas para consumo humano ou animal, alho-poró [alho-porro], alimento para gado, alimentos para animais, alimentos para animais domésticos, alimetos para animais [farinhas], alimentos para passaros, alojamento para animais selvagens ou exoticos, amendoas (frutas), amendoim (bolo de -) para animais, amendoins[frutos], animais (alimentos par-), animais (objetos comestiveis para mascar para-), animais (produtos para a engorda de -), animais domesticos (alimentos para -), animais vivos, aparas de madeira para fabricação de polpa [celulose], arbustos, arroz não processado, arvores, arvores, aveia, avelã, aves domesticas para criação, aves domesticas, vivas, azeitonas frescas, bagaço [residuo da vinificação), bagaços de cana-de-açucar[em estado bruto], bagaços [reesiduos de frutas], bagas, frutas frescas, batatas frescas, bebidas p/ animais domesticos, beterraba, bicho-da-seda, biscoitos para cães, bolo de amendoim para animais, bulbos de plantas, cacau (semente de -), cães (biscoitos para -), cal para forragem, camada de palha nas plantações, cana-de-açucar, cascas de frutos em estado natural, cascas de nozes de coco, castanhas frescas, cebolas [legumes frescos], centeio, cereais (residuos dos tratamentos de grãos dos -) para a alimentação dos animais, cereais em grãos, não processadosCevada, cocos, cogumelos frescos, cola (nóz de-), cones de lúpulo, copra, cortiça bruta, crustaceos [vivos], engorda para animais, ervilhas frescas, farelo, farelos [alimentos para animais], farinha de amendoim para animais, farinha de arroz [forragem], farinha de linhaça [forragem], farinha de peixe para consumo animal, favas frescas, feno, flores frescas para decoração, flores naturais, flores naturais (guirlanda de-), forragem, forragem (aditivos para -), exceto para uso medicinalForragem (cal para-), frutas frescas, frutos citricos, gado, (produtos para camas para-), germes [botanica], grãos para alimentação de animais, grãos [cereais], grãos [sementes], guirlandas de flores naturais, hortaliças frescas, iscas para pescas [viva], lagostas [vivas], laranjas, lavagantes[vivos], legumes frescos, lentilhas frescas, levedura para animais, limões, lúpulo, lupulo (cones de-), madeira em tronco [com casca], madeira não serrada, malte para cervejaria e destilaria, massa de residuos de cogumelos ou frutos, massa de residuos de milho [gado], massa de residuo de semente de colza, mexilhões [vivos], micelio de cogumelos, milho, moluscos [vivos], noz, noz de cola, objetos comestiveis para mascar para animais, ostras [vivas], ovas de peixe, ovos de bicho-da-seda, ovos de siba [sepia] para aves, ovos para incubar, palha [caules de cereais], palha [forragem], palmas [folha de palmeiras], palmeiras, papas para criação de animais, peixes vivos, pepinos, pepinos-do-mar[vivos], pes de vinha [videira], pimentão [planta], pinha de pinheiro, pitu [camarão de água doce], plantas, plantas criadas a partir de sementes [para transplante], plantas desidratadas para decoração, polen [matéria prima], posturas das aves domésticas [produtos para a -], produtos para criação do gado, produtos para a engorda de animais, produtos para camas para gado, proteina para o consumo animal, raizes alimentares, raizes de chicoria, relva natural, resíduos de cevada, resíduos de cevada, resíduos de destilaria [alimentos para animais], resíduos do tratamento de grãos dos cereais, roseiras, rui barbo, sal para o gado, salada de chicória, sementes [grãos], semola para criação de aves, sesamo [gergelim], substancias alimentares fortificantes para animais, trigo, uvas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1853

11/07/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOA PRACA SUPERMERCADOS S/A

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1588

12/06/2001

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