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Dado oficial do INPI

CENTRAL DE TINTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRAL DE TINTAS

ST13

BR500000823679764

Classe

19

Pedido

823679764

Registro

823679764

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/01
  2. Publicação13/02/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/03/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

08/10/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL DE TINTAS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.128.1926.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 19

Água (tubulações de-), não metálicas água (válvulas para tubulações de -), exceto em metal ou em matérias plásticas alabastro (rocha constituída de gipsita] (vidro de -) alçapões (tampas de -) não metãlicas alcatroadas (tiras -) para construção alto-fornos (cimento para -) amianto (argamassa de -) ardósias para telhados (areia (com exceção da areia para a fundição) areia argentífera arenito (tubos em -) arenito de construção argamassa para a construção argentífera (areia -) argila * argila refratária [chamota] assoalho (tábuas de -) azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção balastro [brita de escória] balaústres barro para tijolos batentes (portas de -), não metálicas betume betuminosos (produtos -) para a construção caibros de madeira caibros de telhados caixas de correspondências, em alvenaria caixilhos de estufas, não metálicos caixilhos para construção, não metálicos cal calçados (materiais para a construção e revestimento de -) calcária (marga -) [calcário argiloso] calcárias (pedras -) calha, (tubos de -) não metálicos calhas de escoamento de água, não metálicas calhas não metálicas calhas, não metálicas cascalho cascalho cerâmica (matérias-primas para a -) chamota [mistura de alumina e sílica adicionada à argila cerâmica cerâmica para construir material refratário] cimento (placas de -) cimento (postes em -) cimento (rebocos de -) à prova de fogo cimento * cimento de amianto fibrocimento] cofragens para o concreto, não metálicas [madeiramento do concreto até aderir] compensados de madeira concreto concreto (cofragens para o -) não metãlicas [madeiramento do concreto até aderir] concreto (partes de construção em -) construção (madeira de -) construção (papelão para a -) construção (revestimentos para -) não metálicos cornijas (molduras para -) não metálicas cornijas não metálicas cortiça aglomerada escoras não metálicas escórias (pedras de -) escórias [materiais de construção] esquadrias de portas, não metálicas estaca-pranchas, não metálicas estacas de amarração, não metálicas estacas não metálicas estruturas [vigamentos] não metálicos [construção] estufas (caixilhos de -), não metálicos folha de madeira compensada fornos (cimento para -) forros [revestimentos] não metálicos [construção] isolante (vidro -) [construção] janela de batente, não metálica janelas (caixilhos de -), não metálicos janelas (portas de -), não metálicas janelas não metálicas junco para a construção ladrilhos ou azulejos, não metálicos para construção ladrilhos ou pisos, não metálicos, para construção lajes luminosas lajes não metálicas lambris não metálicos lambris [madeira] lintéis [padieiras, ripas] não metálicos luminosas (lajes -) madeira (pavimentos em -) madeira compensada madeira compensada (folha de -) madeira de construção [tábuas] madeira de serrada madeira de serrada madeira própria para ser moldada madeira semitrabalhada madeira trabalhada materiais de construção, não metálicos moldada (madeira própria para ser -) molduras de portas, não metálicas molduras para construção, não metálicas oleiro (argila de -) papelão para a construção paredes (revestimento de -), não metálico [construção] paredes e muros (revestimento de -), não metálico [construção] parquete (tacos de assoalho em -) parquetes (assoalhos em -) pedra pedras de construção de escórias piche [breu] pisos não metálicos pisos ou ladrilhos, não metálicos, para construção placas de cimento portais não metálicos portas (painéis de -) não metálicos portas não metálicas rebocos de cimento à prova de fogo revestimento de calçadas (materiais para -) revestimentos em madeira revestimentos não metálicos [construção] revestimentos [materiais de construção] ripas de telhado ripas não metálicas tábuas [madeiras para construção] tacos de assoalho em parquete tacos para assoalhos telhados (arestas de -) telhados (coberturas para -) não metálicas telhados (revestimentos betuminosos para -) telhados não metálicos telhas não metálicas tijolos tijolos (aglutinantes para -) tijolos (barro para -) traves não metálicas traves [vigas] não metálicas treliças não metálicas tubos de drenagem, não metálicos vigamentos não metálicos [construção] vigas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1623

13/02/2002

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