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Brasil823679730

ITA CENTER FARMÁCIA

A. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ITA CENTER FARMÁCIA

Andamento no INPI

  1. Vigente12/08/28

Registro concedido em 12/08/2008 e em vigor até 12/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.128.1926.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos [menstruação] algodão [chumaço] para uso medicinal alimentos para bebês analgésicos anestésicos antissépticos curativos (artigos para -) [medicinais] farinhas lácteas para bebês hemorróidas (produtos para -) líquidos (medicamentos -) medicamentos líquidos medicamentos para a medicina humana pomadas para uso medicinal produtos farmacêuticos químico-farmacêuticos (produtos -) sedativos soros supositórios tranquilizantes vacinas vitaminas (preparações de -) xaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150281036 (10/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cessionário: ALEXANDRE FERNANDES DE ABREU

09/04/2013

RPI 2205

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

14/07/2009

RPI 2010

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810080143473 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2008

12/08/2008

RPI 1962

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/05/2008

RPI 1949

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/05/2004

RPI 1741

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ( BR/SP ).

13/02/2002

RPI 1623

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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