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Dado oficial do INPI

FORT SAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORT SAT

ST13

BR500000823648826

Classe

9

Pedido

823648826

Registro

823648826

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/01
  2. Publicação03/07/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/03/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/01/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEJANIRA APARECIDA BELOTTI-ME

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

16.1.126.11.327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos eletrônicos, incluídos nesta classe, antenasAntenas parabólicasAntenas para recepção de sinal externasAntenas para recepção de sinal internasDimmer (ingl.) [interruptor de graduação de intensidade luminosa] [eletricidade]Aparelho receptor de sinal de audio e vídeoAparelho duplicador de sinal de audio e vídeoAparelho eliminador de fantasmas de sinal de vídeo (sombras, chuviscos)Aparelho eliminador de ruídos do sinal de audioDisjuntoresDispositivos antiinterferência [eletricidade]Distribuição (consoles de-) [eletricidade]Dispositivos elétricos para abrir porta'Dispositivos de proteção contra raios-x, exceto para uso médicoComutação (dispositivos elétricos para -)Corrente (retificadores de-) [eletricidade]DensitômetrosDensímetrosContador de minutos, automáticoContadores [medidores}Conversores elétricosControle remoto de sinais (aparelhos eletrodinâmicos para o -)Controle remoto (aparelho de -)Controle (aparelhos elétricos de -)Fotovoltaica (células -)Fechos de porta elétricosFechaduras elétricasAparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisãoAparelhos para efetuar medições, elétricosAparelhos para a transmissão de somAudiovisual (aparelhos de ensino)Avisos, (quadro de -) eletrônicoAlarmes, incluídos nesta classeAnti-roubo (instalações elétricas)Anti-roubo (dispositivos -) [alarme]AntenasAmplificadoresAlta frequência (aparelhos de -)Campainhas [dispositivos de alarme]Campainhas elétricas [sinetas]Campainhas de porta, elétricasCampainha [cigarra]Reguladores de intensidade luminosa [dimmer (ingl.)] [eletricidade]Projeção (aparelhos de -)Redutor da intensidade luminosa [dimmer (ingl.)] [eletricidade]Receptores de áudio e de vídeoTransmissores [telecomuniçação]Transmissores de sinais eletrônicosVídeo (monitores de -)VideofonesVideocassetes (aparelhos de -)Som (aparelhos de gravação de-)Televisão (aparelhos de -)Intercomunicação (aparelhos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1853

11/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1591

03/07/2001

Proteção contínua da sua marca

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