IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200287250 (01/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALITY ASSOCIADOS CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES PURA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo contratos, requerimentos oficiais, plantas de imóveis, registros de imóveis, licenças e relatórios oficiais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2804
01/10/2024