TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil823643719

WWW.CREDICARDSAFECLICK.COM.BR

BANCO CITICARD S.A.

Registro de marca extintoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/11/17

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de emissão e administração de cartões de crédito e as atividades correlatas, a intermediação para obtenção de financiamento de instituições financeiras, concessão de aval ou fiança a terceiros, a formação e a utilização de cadastros, serviços de cobrança e a participação no capital de outras sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/11/2017

RPI 2446

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BANCO CITICARD S.A.

02/06/2009

RPI 2004

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

26/05/2009

RPI 2003

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

12/06/2007

RPI 1901

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

13/03/2007

RPI 1888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/08/2006

RPI 1858

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/05/2001

RPI 1586

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BANCO CITICARD S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.