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Dado oficial do INPI

LA CASELLA DI SGORLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CASELLA DI SGORLA

ST13

BR500000823635554

Classe

40

Pedido

823635554

Registro

823635554

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/01
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

02/08/2001

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SGORLA COM. E IND. E ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.17.1.19

Produtos e serviços

Classe 40

Processamento de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180144740 (23/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SGORLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1943

01/04/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Sede alterada.

RPI 1919

16/10/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃODOS SERVIÇOS.

RPI 1908

31/07/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE O SERVIÇO REIVINDICADO TRATA-SE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - NCL(7)42 OU DE PROCESSAMETO DE ALIMENTOS - NCL(7)40

RPI 1865

03/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1604

02/10/2001

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