IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000518 (05/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 5066952-10.2013.4.04.7100 ? 3ª VF Porto Alegre RS / TRF 4ª Região / Processo INPI 52400.121011/2014-27 / Registros de Marca CACHORRO QUENTE DO ROSARIO / Trânsito em julgado do Acórdão da Eg. 2ª Turma Recursal do TRF 4ª Região, nos seguintes termos [EMENTA / AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÕES RELATIVAS AO NOME EMPRESARIAL E À CONCORRÊNCIA DESLEAL: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. / Cabe à Justiça Federal julgar apenas ações de nulidade de marca, com a intervenção do INPI no feito, inclusive as medidas antecipatórias ou cautelares correspondentes, enquanto cabe à Justiça Estadual julgar as ações que envolvam o nome empresarial ou discutam concorrência desleal. Tese fixada pelo STJ no REsp-repetitivo nº 1.527.232, em 13-12-2017. /AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. PRESCRIÇÃO. /Prescreve em cinco anos, a partir do ato de concessão do INPI, a ação para decretação da nulidade de marca, não estando demonstrado que o beneficiário do registro tenha agido de má-fé.]
RPI 2650
19/10/2021
