IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 301160000104 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) referente ao processo 820711551 (NATIVA FM 95,3 O AMOR DE SÃO PAULO); Petição 850180384760 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) referente ao processo 817833021 (N'ATIVA); Processos 821619870, 821619888, 821619900, 821619918, 821619934, 821619942, 821974360, 821974378, 821974386, 822100606. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819734799 (RÁDIO NATIVA FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2501
11/12/2018