IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822881250 (TIJOLINHO DACOLÔNIA), Processo 818999152 (DACOLONIA RAPADURA ESPECIAL), Processo 002296594 (COLONIA), Processo 817677771 (DACOLÔNIA), Processo 821386280 (DACOLÔNIA MELADO) e Processo 821960202 (COLÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2528
18/06/2019