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Dado oficial do INPI

IBAM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IBAM

ST13

BR500000823619079

Classe

36

Pedido

823619079

Registro

823619079

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/01
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Vigente13/03/27

Registro concedido em 13/03/2007 e em vigor até 13/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

16/07/2001

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL-IBAM

Representantes

SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA - ADVOGADO

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.11.5.11.17.2526.2.7

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeira, atuariais, captação de recursos para obras sociaisConsultoria financeira, consultoria fiscal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240118739 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 14/03/2026.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160164106 (13/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1603

25/09/2001

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