(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BIOENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOENERGY

ST13

BR500000823612201

Classe

5

Pedido

823612201

Registro

823612201

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/01
  2. Publicação25/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/11/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVERSON LOBO FRANCO & CIA LTDA

Representantes

G. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento fitoterápico energético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1977

25/11/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1948

06/05/2008

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, CES.: MINEIFARMA COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA. ME, PET.(RJ) Nº002405, DE 17/01/02, INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO.

RPI 1848

06/06/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO.

RPI 1645

16/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1603

25/09/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOENERGY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.