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Dado oficial do INPI

I MODE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I MODE

ST13

BR500000823610233

Classe

37

Pedido

823610233

Registro

823610233

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

25/07/2001

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

NTT DOCOMO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de instalação de redes de telecomunicação, instalação de equipamentos de comunicação, manutenção e reparo de redes de telecomunicação, manutenção e reparo de equipamentos de comunicação, instalação e reparo de aparelhos de telecomunicaçãoServiços de instalação e reparo de "hardware" de computadorServiços de reparo e manutenção de aparelhos e instrumentos de telecomunicaçãoServiços de reparo e manutenção de computadoresServiços de instalação, reparo e manutenção de cabos submarinos, cabos aéreos de transmissão de energia, equipamento de comunicação para o controle em edifícios, sistemas de telecomunicação, telecomunicação para o controle em edifícios, sistemas de telecomunicação, aparelhos de telecomunicação, aparelhos de comunicação de dados, sistemas de computadorServiços de construção de prédiosServiços de construção de aparelhagens de telecomunicaçãoServiços de instalação e reparo de aparelhos de telefone e de fios telefônicosServiços de construção subterrâneaServiços de locação e "leasing" de equipamentos para construção, maquinaria de engenharia civil, equipamentos e escavadeiras de movimentação de terraServiços de fornecimento de informação relacionada a construçãoServiços de consultoria e supervisão na área da construção e de trabalhos de engenharia civil[incluídos nesta classe]Serviços de manutenção de aparelhagens elétricas instaladas em prédios e de aparelhagens prediaisServiços de desinfeção de aparelhos de telefone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100310871 (03/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NTT DOCOMO, INC. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2236

12/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1603

25/09/2001

Proteção contínua da sua marca

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