TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CREDMAIS BGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDMAIS BGN

ST13

BR500000823607267

Classe

36

Pedido

823607267

Registro

823607267

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação08/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão09/06/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 09/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

21/12/2000

Data de registro

09/06/2009

Data de expiração

09/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO BGN S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180171449 (18/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190217634 (04/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO CETELEM S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2530

02/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180301588 (03/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BANCO CETELEM S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180171449 (18/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170328403 (19/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BANCO CETELEM S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1987

03/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821082469.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1583

08/05/2001

Marcas relacionadas

Outras marcas de BANCO BGN S/A

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CREDMAIS BGN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.