IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160185844 (23/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMACIA GLOBO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite
RPI 2478
03/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 21/06/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160185844 (23/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMACIA GLOBO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite
RPI 2478
03/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160185844 (23/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FARMACIA GLOBO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2441
17/10/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819569496 (DRUGSTORE GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2372
21/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18010030746 (08/08/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: TV GLOBO LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2358
15/03/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON - TV GLOBO LTDA (BR/RJ)
RPI 1702
19/08/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1588
12/06/2001
Outras marcas de FARMACIA GLOBO LTDA
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