IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180033460 (07/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180133225 (12/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DAC COMERCIAL LIMITADA - ME Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (07/02/2013 a 07/02/2018), que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista ?DAC COMERCIAL? conforme concedida no Certificado de Registro e para assinalar os produtos reivindicados. Observe que os documentos acostados à petição de manifestação à caducidade de nº 850180133225 que contêm a apresentação mista do sinal não estão datados.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800180168867 (10/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DAC COMERCIAL LIMITADA - ME Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180033460 (07/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2462
13/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170290012 (14/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2449
12/12/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090195394 (17/04/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2380
16/08/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090195394 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009
RPI 2043
02/03/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1994
24/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1977
25/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON :COLOR - DAC DO BRASIL LTDA (SP)
RPI 1703
26/08/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1590
26/06/2001
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.