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Dado oficial do INPI

CASA DOS ARTISTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DOS ARTISTAS

ST13

BR500000823592197

Classe

38

Pedido

823592197

Registro

823592197

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão17/06/08
  6. Extinto17/06/28

Registro concedido em 17/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

17/07/2001

Data de registro

17/06/2008

Data de expiração

17/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.

Representantes

Masato Ninomiya AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Difusão de programas de televisão e/ou rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230182608 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230182608 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210307970 (22/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DE ARTISTAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Rodrigo Januário Calabria Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registro 923616209 e 923684719 de marca idêntica para assinalar serviços afins. Inclusive, a requerida apresentou oposição a esses pedidos.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...]Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.?Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse.Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta duas imagens que não demonstram o uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro e vídeos de terceiros no Youtube que demonstram que o uso da marca ?casa dos artistas? se deu no passado e, aparentemente, assinalando serviços distintos do discriminando no certificado.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210307970 (22/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DE ARTISTAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Rodrigo Januário Calabria

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180063809 (22/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1954

17/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 448 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE SOBRADINHO E ENTORNO

    CNPJ 09.000.682/0001-07 · ANÁPOLIS/GO

    5 filmes publicitários · 2022–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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