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Dado oficial do INPI

JANGO FETT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JANGO FETT

ST13

BR500000823589986

Classe

28

Pedido

823589986

Registro

823589986

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/01
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

22/02/2001

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LUCASFILM ENTERTAINMENT COMPANY LTD. LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

"brinquedos, jogos e passatempos, equipamento de arco e flecha, a saber, arcos, flechas e estojos para arcos, balões, bolas de plástico, bolas de praia, jogos de tabuleiro, dispensadores de doces de brinquedo, jogos de cartão, estojos para acessórios de jogo, estojos para veículos de brinquedo, estojos para estruturas de brinquedo, estojos para bonecos de ação, dardos, veículos de brinquedos, bonecas, artigos do vestuário para bonecas, acessórios de boneca, máquinas de jogo de vídeo independentes (exceto aquelas usadas apenas com aparelho de televisão), máquinas eletrônicas de jogo educacional para crianças (exceto aquelas usadas apenas com aparelho de televisão), jogos de salão, unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos (exceto aquelas usadas apenas com aparelho de televisão), unidades portáteis para jogar jogos de vídeo (exceto aquelas usadas apenas com aparelho de televisão), discos voadores, bolas de alto arremesso, pipas, bolas de gude, máscaras de fantasia, máscaras faciais de papel, jogos de labirinto, quebra-cabeças metálicos cúbicos, quebra-cabeças metálicos de manipulaçãoQuebra-cabeças metálicos de três dimensões, quebra-cabeças metálicos de armação, veículos de brinquedo em miniatura e acessórios relativos vendidos como uma só unidade, carros com pedal, conjuntos de jogo para bonecos de ação, conjuntos de jogo para jogos de máscara e fantasias, veículos de controle remoto, bonecos de ação de controle remoto, "skates", bolas de futebol, quebra-cabeças de três dimensões, armaduras de brinquedo, bancos de brinquedo, capacetes de brinquedo, conjuntos de brinquedo em miniatura de habilidades de passatempo, conjuntos de foguete de brinquedo em miniatura, cartão de parede para gravuras de atividade, brinquedos de corda, ioiôs, armas de brinquedo, quebra-cabeças de armação, bonecos de ação de brinquedo e seus acessórios, brinquedos de pelúcia, patins de roda, patins de gelo, patins em linha, ornamentos para árvore de natal, carros de parque de diversão, veículos de brinquedo feitos de metais não preciosos, brinquedos de aquáticos de jato, foguetes aquáticos, escorregas recreativos aquáticos, regadores de brinquedo aquáticos, brinquedos de construção e estojos para brinquedos de construção, blocos brinquedo de construção e elos de conexão para os mesmos, brinquedos para desempenhar um papel, patinetes motores de brinquedo, conjuntos de habilidade de passatempo compreendidos de bolhas brinquedo, conjuntos de habilidade de passatempo compreendidos de produtos para fazer velas, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de cerâmica vendidos com ou sem roda motorizada, conjuntos de brinquedo de produtos cosméticos, pranchas de neve, conjuntos de jogo para barbear infantis, conjuntos de jogo de artigos de toalete infantis, almofada protetora para prática de "skate", patinação em linha e patinação sob rodas, bancos de brinquedo de dinheiro, máquinas de fliperama, piscinas infláveis, produtos auxiliares para natação, anéis de piscina, bóias para os braços para uso recreativo, bóias de natação para uso recreativo, produtos auxiliares de natação com asa aquáticos para uso recreativo, bolas de golfe, globos de brinquedo de neve, esquis, conjuntos de habilidade de passatempo para crianças para produzir e decorar unhas das mãos e dos pés, conjuntos de habilidade de passatempo para decoração dos cabelos, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de doces, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de sabonete, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de perfume, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de cristais, conjuntos de habilidade de brinquedo para modelação de chocolate, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de braceletes, cordões e brincos, consistindo de contas, vidro, pedras, metais, cordões de couro, elástico, náilon e acessórios de jóias, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de pintura a mão, decorações transparentes de janela, conjuntos de habilidade de passatempo e conjuntos de jogo, consistindo de produtos cosméticos de brinquedo, conjuntos de habilidade de passatempo, contendo contas para produção de jóias de brinquedo, conjuntos de habilidade de passatempo para decoração de molduras de quadro, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de objetos de arte em areia, conjuntos de habilidade de passatempo para produção e desenho de cartões de felicitações, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de objetos decorativos com ímãs, conjuntos de habilidade de passatempo consistindo de composto de modelagem e ferramentas manuais para uso com composto de modelagem, massa de modelagem e acessórios para uso com os mesmos vendidos como uma só unidade, conjuntos de habilidade de passatempo consistindo de blocos e peças para produção de miniaturas de brinquedo, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de veículos de brinquedo em miniatura, edifícios e bonecos, conjuntos de habilidade de passatempo para produção de miniaturas, controles de brinquedo de rádio para veículos em miniatura e veículos espaciais em miniatura e aparelhos espaciais de brinquedo acionados por mecanismo, equipamento de brinquedo de controle de rádio para o controle de brinquedo e miniaturas de aparelhos de brinquedo, todos incluídos nesta classe"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140021502 (06/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCASFILM ENTERTAINMENT COMPANY LTD. LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170029150 (27/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUCASFILM ENTERTAINMENT COMPANY LTD. LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2411

21/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E ENDEREÇO ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 2062

13/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1579

10/04/2001

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