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Brasil823583937

ARTROGEL

N.T.C PRODUTOS NATURAIS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ARTROGEL

Andamento no INPI

  1. Vigente12/12/26

Registro concedido em 12/12/2006 e em vigor até 12/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Pó para preparo de bebida à base de colágeno e vitaminas (complemento alimentar)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160091885 (06/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: N.T.C Produtos Naturais Ltda. Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

05/04/2016

RPI 2361

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800150158422 (24/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: N.T.C PRODUTOS NATURAIS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 12/12/2015 e encerrará em 12/06/2017.

08/09/2010

RPI 2070

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

12/12/2006

RPI 1875

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/06/2006

RPI 1851

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/07/2001

RPI 1594

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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