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Dado oficial do INPI

QUALIFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALIFLEX

ST13

BR500000823575764

Classe

2

Pedido

823575764

Registro

823575764

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/01
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

04/09/2001

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME

Representantes

Cone Sul Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Fabricação de tintas ou similares para pinturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250088954 (20/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250088954 (20/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180021071 (16/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: QUALIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110032562 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: QUALIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME Procurador: Maria Isabel Montanês Francisco Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2304

03/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA A PALAVRA "COMÉRCIO LIGAÇÃO" DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1616

26/12/2001

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