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Dado oficial do INPI

CELLULAR TRAVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLULAR TRAVEL

ST13

BR500000823575322

Classe

9

Pedido

823575322

Registro

823575322

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/01
  2. Publicação26/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/03/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/09/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGB ELETRÔNICA S.A.

Representantes

Britânia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Computadores, computadores portáteis, microprocessadores, notebook, agendas eletrônicas, alto falantes, caixas para auto falantes, calculadoras de bolso, chips, circuitos integrados, circuitos impressos, codificadores magnéticos, memórias para computador, periféricos de computador, programas de computador, programas aplicativos gravados, programas operacionais para computador, teclados de computador, impressoras para computadores, suportes para dados magnéticos, aparelhos desmagnetizados para fitas magnéticas, leitores de discos compactos, memória somente para leitura (rom), discos flexíveis (informática), discos magnéticos, dispositivos para o processamento de dados, drives de disquetes para computadores, fitas magnéticas para computadores. gravadores de fitas, aparelhos de intercomunicação, interfaces para computadores, equipamentos de leitura de dados (informática), equipamentos de processamento de dados, scanners, modems. monitores, mouse, aparelhos para mudança de discos de informática, unidades centrais de processamento, máquinas de processamento de textos, receptores de áudio e de vídeo, transmissores de sinais eletrônicos e transistores, mini system com DVD player embutido, produtos digitais portáteis e sistemas de áudio, acoplados acústicos, calculadoras elétricos, canais acústicos, altímetros, alto falantes, amplificadores, baterias, antenas digitais, aparelhos de gravação e aparelhos de reprodução de som, aparelhos para transmissão de som, receptores de áudio e vídeo, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, aparelhos para jogos, adaptados para uso apenas com receptores de televisão, aparelhos de televisão, aparelhos eletrônicos para cantar, aparelhos de balanceamento, carregadores para baterias, condensadores ópticos, aparelhos de controle remoto, discos, fitas, lentes e discos ópticos, fitas para gravação de som, gravadores de fitas, leitores ópticos, microfones de vídeo, filmadoras, instrumentos e aparelhos ópticos, rádios para veículos, rádios, aparelhos de televisão, toca discos, aparelhos de CDS, aparelhos de DVD, videofones, "subwoofers" caixas acústica destinadas a reprodução de sons graves, aparelhos de video cassetes, aparelhos de reprodução, aparelhos de telefone, receptores de telefone, aparelhos telefônicos celulares, aparelhos telefônicos celulares que possibilitam o acesso à internet, telefonia fixa ou móvel de proteção, carregadores, viva voz, hands free, partes componentes e acessórios [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1616

26/12/2001

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