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Dado oficial do INPI

CANDEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANDEO

ST13

BR500000823567893

Classe

9

Pedido

823567893

Registro

823567893

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/01
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão18/03/08
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 18/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

16/02/2001

Data de registro

18/03/2008

Data de expiração

18/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EMERSON NETWORK POWER, ENERGY SYSTEMS, NORTH AMERICA, INC

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Sistemas de comunicação, telecomunicação, processamento de dados e força de alarme, sistemas de distribuição de força, sistemas e redes de conversão de força e sistemas e suprimentos de força de backup e standby, todos incluídos nesta classe, a saber: plataformas, retificadores, retificadores de modo de comutação, conversores, inversores, suprimentos de força para ponto de uso, adaptadores, comutadores de força, painéis de interface de interruptor, geradores de elemento de distribuição de força, geradores de toque, unidades de gerenciamento de ventilação, conversores de cremalheira e monitores usados para detectar oscilação de voltagem e falhas de energia, anomalias de energia, performance de distribuição de força e parâmetros de controle de força, informação e relato do mesmo através de alarmes ou relatórios e projeto e configuração personalizados de sistemas de força, suprimentos ininterruptos de força para uso em sistemas e redes de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170330535 (21/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LOJA ELETRICA LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170330535 (21/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LOJA ELETRICA LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

RPI 2456

30/01/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2082

30/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - ASTEC INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2082

30/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1941

18/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (7) 09 REIVINDICADA.

RPI 1930

02/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1579

10/04/2001

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