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Dado oficial do INPI

CASA SHOPPING

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA SHOPPING

ST13

BR500000823562174

Classe

35

Pedido

823562174

Registro

823562174

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/01
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2001

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.1.826.4.3

Produtos e serviços

Classe 35

Atividade de administração comercial de shopping centersShopping especializado em decoração e construção, com o comércio de móveis, acessórios para o lar e materiais de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240243300 (20/05/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: Paulo César Araujo Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190017828 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170169750 (30/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2424

20/06/2017

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE APOSTILA:"SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "SHOPPING" ISOLADAMENTE.

RPI 2136

13/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (BR/RJ)

RPI 1951

27/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A PALAVRA “ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL” APÓS “ATIVIDADE” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1887

06/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O SERVIÇO "DE MANUTENÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" SE ENCONTRA NA NCL(7) 37, "MONTAGEM DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" NA NCL(7) 40 E O COMÉRCIO "DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA O LAR E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" NA NCL(7) 35. OBSERVE AINDA QUE, "SERVIÇOS DE SHOPPING CENTERS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL". CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1855

25/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1579

10/04/2001

Proteção contínua da sua marca

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