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Dado oficial do INPI

COLBRAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLBRAS

ST13

BR500000823559076

Classe

35

Pedido

823559076

Registro

823559076

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/01
  2. Publicação11/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Vigente12/08/28

Registro concedido em 12/08/2008 e em vigor até 12/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/08/2001

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de cápsulas de gelatina branda utilizadas na indústria farmacêutica (medicamentos), cosmética, alimentícia, nutricional e veterináriaComercialização, importação e exportação de todos os tipos de produtos farmacêuticos (medicamentos), químicos, alimentícios e cosméticos, nutricionais, naturais, drogas, produtos correlatos, dietéticos, de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, aditivos, incluindo matérias-primas, insumos farmacêuticos e outros, bem como produtos intermediários necessários à sua produção, seringas e cápsulas duras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250596863 (13/10/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180234066 (13/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180293107 (09/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2486

28/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1947

29/04/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BRASCOLA LTDA (BR/SP)

RPI 1725

27/01/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1614

11/12/2001

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