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IDÉIAS & SABOR

IDÉIAS & SABOR COMÉRCIO DE CARNES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/03/29

Registro concedido em 06/03/2019 e em vigor até 06/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, peixes, carne de ave, carne de porco e derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/03/2019

RPI 2513

Concessão de registro

IPAS158

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento do pedido

IPAS029

12/04/2016

RPI 2362

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20020004193 (29/01/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

13/01/2004

RPI 1723

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS (BR/SP)

11/12/2001

RPI 1614

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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