IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2610
12/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2610
12/01/2021
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOSPET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008.
RPI 2064
27/07/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2026
03/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090171371, DE 13/01/2009.
RPI 2005
09/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "VITAMINAS" ESTÁ NA NCL(7) 5; "ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL" ESTÁ NA NCL(7) 31; "ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS, PARA INSETICIDAS" ESTÁ NA NCL(7) 1), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).
RPI 1977
25/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT
RPI 1886
27/02/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1845, DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1886
27/02/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1845
16/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1578
03/04/2001
1.017 pedidos de patente no mesmo titular.
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