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Dado oficial do INPI

APPLERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APPLERA

ST13

BR500000823541673

Classe

5

Pedido

823541673

Registro

823541673

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/08
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 22/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/01/2001

Data de registro

22/04/2008

Data de expiração

22/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos químicos, preparações químicas, reagentes, materiais sintéticos, materiais biológicos e conjuntos consistindo principalmente de produtos químicos, preparações químicas, reagentes, materiais sintéticos e produtos biológicosTodos para uso na medicina, saúde e diagnóstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1936

12/02/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/08, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1936

12/02/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO DESPACHO ANTERIOR.

RPI 1930

02/01/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1889

20/03/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PE CORPORATION

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace APPLERA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

APPLERA - Processo 823541673 | Marca no INPI | TrademarkIQ