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Dado oficial do INPI

CARAMBOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARAMBOL

ST13

BR500000823540901

Classe

30

Pedido

823540901

Registro

823540901

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto12/12/16

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/07/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/01/2001

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASSE ALIMENTOS LTDA

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas, chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar, pastilhas, petit fours, hortelã-pimenta para confeitos, sorvetes, bolos, vanilínia, pós para bolos, tostas, biscoitos, waffles, brioches, creme chantilly, pasta de amêndoas em geralAmendoas, confeitos, tortas em geral, decoracões comestíveis, fondants, iogurte congelado, cookies, alcaçuz, café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões, preparações vegetais substituindo o café, café com leite, cevadas, bebidas à base de cacau, café, chocolate, cucedâneos do café, chicória substâncias flavorizantes para bebidas, gelo, especiarias, extrato de malte, malte, levedura, fécula para uso alimentar alçafrão, alcaparras, sushi, tapioca massas alimenticias, pizzas, pastéis, sanduiches em geral açucar e adoçantes, em geralSal, algas, arroz, vinagres, temperos e condimentos em geral e essências, substâncias e preparações aromáticas para alimentação, e produtos para amaciar a carne produtos em geral de: amido, cacau, aveia e alimentos a base de aveia em geral tais como: farinhas, flocos farinha em geral e comidas a base de farinhas geléias, mel, melaço, própole para consumo humano, semola, pudins, sagus e sobremesas em geral, cravo, canela, gengibre, baunilha, glicose, gluten, caril, cereais cereais em geral e suas preparações, agentes e produtos para engrossar alimentos durante o cozimento produtos para engrossar o creme batido, cremes em geral, cuscuz, pães, panquecas e fermentos em geral, substâncias flavorizantes de café e bebidas, e para bolos molho de ketchup, tomate, maionese, mostarda, muesli, maltosa, milho de pipoca e moido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 006685897, 813229529 E 813229600.

RPI 2165

03/07/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070046076 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1853

11/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

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