(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NUTRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRESS

ST13

BR500000823530612

Classe

29

Pedido

823530612

Registro

823530612

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/03/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

17/08/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINABOM INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixe, amendoins preparados, anchovas, atum, azeite de oliva comestível, azeite-de-dendê, azeitonas em conserva, bacon [toucinho defumado], batatas fritas, caldo de vegetais para a cozinha, caldos, caldos concentrados, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspas] de frutas, caviar, cebolas em conserva, charcrutaria, chouriços de sangue [charcutaria], coco seco, cogumelos em conserva, compotas, compotas de gengibre, consomê, consomês concentrados, creme chantilly, creme de manteiga, crisálidas do bicho-de-seda, para consumo humano, crustáceos [não vivos], ervas da horta [hortaliças] em conserva, ervilhas em conserva, extratos de carne, feijões em conserva, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva [enlatados], gelatina para alimentos, geléias comestíveis, geléias de frutas, gordura de coco, grãos de soja em conserva para uso alimentar, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, lentilhas em conserva, manteiga, manteiga de amendoins, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], marmeladas, molho de carne, óleo de coco, óleo de colza para uso alimentar, óleo de girassol comestível, óleo de milho, óleos comestíveis, ovos de caracol [para consumo], palmitos em conserva, patê de fígado, pedaços de frutas, peixe em conserva, peixe em salmoura, peixes em conserva, pepinos em conserva, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, polpa de frutas, preparações para fazer sopa, preparados para sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados, purê de tomate, saladas de frutas, saladas de legumes, salmão, salsichas, sardinhas, sopas, suco de tomate para a cozinha, tâmaras, tofu, trufas em conserva, uvas secas [passas], todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1613

04/12/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRESS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.