IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230125546 (31/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUALYLENTES - INDUSTRIA ÓPTICA LTDA.-ME
RPI 2730
02/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/03/2014 e em vigor até 18/03/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230125546 (31/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUALYLENTES - INDUSTRIA ÓPTICA LTDA.-ME
RPI 2730
02/05/2023
Concessão de registro
RPI 2254
18/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARLOS GONÇALVES BARRETO ME
RPI 2161
05/06/2012
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : QUALYLENTES -INDUSTRIA ÓPTICA LTDA -ME PET.(SP) 018060003419, DE 13/01/2006, *INT.O PRÓPRIO
RPI 2072
21/09/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1987
03/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1866
10/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1613
04/12/2001
Outras marcas de QUALYLENTES - INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA - ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.