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Dado oficial do INPI

SMAF

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMAF

ST13

BR500000823520587

Classe

42

Pedido

823520587

Registro

823520587

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/01
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

15/01/2001

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA MADALENA I ASSISTENCIA FUNERAL LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Implantação, comercialização, administração de planos de atendimentos funerário e auxilio funeral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210003703 (07/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0523581-37.2008.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento à apelação e à remessa necessária para reformar sentença proferida em primeira instância e manter em vigor os registros nº 823520587; 824072235 e 824072227. Processo INPI n° 52400.000662/2009-17.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190369256 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cacilda Fiz Cessionário: SANTA MADALENA I ASSISTENCIA FUNERAL LTDA

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170343387 (16/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTA MADALENA 2000 ASS. FAMILIAR LTDA Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2443

31/10/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20080129951 (10/10/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SINAF - SISTEMA NACIONAL DE ASSISTENCIA A FAMILIA

RPI 2385

20/09/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020080129951 (RJ), de 10/10/2008

RPI 2000

05/05/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, AÇÃO Nº 200851015235813, INPI Nº 000662/09.

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : SINAF - SISTEMA NACIONAL DE ASSISTENCIA A FAMILIA (RJ)

RPI 1699

29/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

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