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GUARANUT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUARANUT

ST13

BR500000823520498

Classe

32

Pedido

823520498

Registro

823520498

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/00
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Vigente12/12/26

Registro concedido em 12/12/2006 e em vigor até 12/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

09/11/2000

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

11.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcóolicas, xaropes de guaraná para preparação de bebidas não-alcóolicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170096903 (03/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Celia Lopes Miranda Cessionário: JULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2482

31/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170096903 (03/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Celia Lopes Miranda Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 alínea ?b? do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente afetou os registros 826633528 e 824691733 à presente petição, mas o documento de cessão juntado aos autos trata apenas da transferência do registro 823520498. Reapresente documento de cessão discriminando corretamente as marcas objeto da cessão nos termos do art. 135 da LPI.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170099471 (29/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Guara Nut Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda Procurador: Celia Lopes Miranda

RPI 2417

02/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

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