Máquinas, equipamentos e dispositivos para a transformação de papéis e produtos de papéis de todos os tiposMáquinas, equipamentos e dispositivos para empacotamento, processamento e transporte, bem como sistemas para embalagem de papéis e produtos de papéis de todos os tiposPartes, componentes e acessórios de máquinas, equipamentos e dispositivos, inclusive motores incluídos nesta classe
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180520085 (14/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KÖRBER BETEILIGUNGEN GMBH
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2504
02/01/2019
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850160288778 (21/12/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Cessionário: KÖRBER BETEILIGUNGEN GMBH
RPI 2420
23/05/2017
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850160288763 (21/12/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: KÖRBER PROCESS SOLUTIONS GMBH
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2418
09/05/2017
560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA..
RPI 2142
24/01/2012
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1987
03/02/2009
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1972
21/10/2008
041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RPI 1943
01/04/2008
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1613
04/12/2001
Inteligência publicitária
8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.