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Dado oficial do INPI

BR500000823506428

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000823506428

ST13

BR500000823506428

Classe

9

Pedido

823506428

Registro

823506428

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/01
  2. Publicação27/03/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/11/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

05/01/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

NOKIA MOBILE PHONES LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.3.2326.1.2

Produtos e serviços

Classe 9

Sistemas elétricos, "software" e aparelhos para gravação, armazenamento, transmissão, recepção ou reprodução de dados, som, imagens e/ou vídeo, a saber, transreceptores e receptores de rádio analógicos e digitais para comunicação de dados, voz, imagem e vídeo, telefones, telefones sem fio, celulares ou via satélite, terminais de rede dedicados para telecomunicação, fac-símiles, comunicadores, telefones inteligentes, telefones públicos, jogos incorporados com aparelhos de televisão ou telefones móveis, câmeras, câmeras de vídeo, aparelhos e sistemas para transações monetárias eletrônicas, a saber, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentes, sistemas e unidades de controle remoto, programas de computador usados para transmissão, reprodução ou recepção de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação, programas de computador para o melhoramento e a facilitação do uso e acesso à redes de computador e redes telefônicas e para o melhoramento e a facilitação do uso e acesso entre elasSistemas e aparelhos eletrônicos para embaralhar, desembaralhar, codificar e/ou decodificar transmissões de voz, dados, imagem e vídeoEquipamentos de rede de telecomunicação, transreceptores e receptores de rádio analógicos e digitais, fac-símiles e computadores conectados às redes globais de comunicaçãoTelefones sem fio, "pagers"Acessórios e peças sobressalientes para todos os produtos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (FI) 014093 DE 30/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1923

13/11/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

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