IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180370271 (29/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NATURGY ENERGY GROUP, S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150086338 (27/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GAS NATURAL SDG, S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra
RPI 2336
13/10/2015
Concessão de registro
RPI 2232
15/10/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2143
31/01/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1875
12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1852
04/07/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1577
27/03/2001
Outras marcas de NATURGY ENERGY GROUP, S.A.
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