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Brasil823491609

SERRA BONITA

COMPLEXO TURÍSTICO SERRA BONITA LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
SERRA BONITA

Andamento no INPI

  1. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos, shorts, bermudas, cuecas, meias, cintos, gravatas, peletós, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos, jaquetas, uniformes, roupas de banho de praia, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho, pijamas, polainas, macacões, pulôveres, togas, trajes, xales, suéters, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas para prática de esportes, roupas íntimas e roupas de ginástica, masculinos, femininos e infantis, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/11/2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/04/2013

RPI 2205

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/03/2013

RPI 2203

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1865, DE 3/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO POR INCLUSÃO DA APOSTILA.

03/10/2006

RPI 1865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/11/2001

RPI 1610

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003