(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MILKYGURT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILKYGURT

ST13

BR500000823487512

Classe

30

Pedido

823487512

Registro

823487512

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/06
  5. Concessão10/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

22/12/2000

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASSE ALIMENTOS LTDA

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas, chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar, pastilhas [confeitos], petit fours, hortelã-pimenta para confeitos, sorvetes, bolos, vanilina, pós para bolos, tostas, biscoitos, waffles, brioches, creme chantilly, pasta de amêndoasAmêndoas confeitadas, tortas, decorações comestíveis, fondants, iogurte congelado, cookies, alcaçuz [confeitos], café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões não medicinais, preparações vegetais substituindo o café, café com leite, cevadas, bebidas à base de cacau, sucedâneos do café, chicória [sucedâneos do café], substâncias flavorizantes para bebidas, gelo, especiarias, extrato de malte, malte, levedura, fécula para uso alimentar, açafrão, alcaparras, sushi, tapioca, massas alimentícias, pizzas, pastéis, sanduíches, açúcar e adoçantes, sal, algas, arroz, vinagres, temperos e condimentos e essências, substâncias e preparações aromáticas para alimentação e produtos para amaciar a carne, produtos de: amido, cacau, aveia e alimentos à base de aveia tais como: farinhas, flocos, comidas à base de farinhas, geléias, mel, melaço, própole para consumo humano, sêmola, pudins, sagus, cravo, canela, gengibre, baunilha, glicose, glúten, caril, cereais e suas preparações, agentes e produtos para engrossar alimentos durante o cozimento, produtos para engrossar o creme batido, cremes, cuscuz, pães, panquecas e fermentos, substâncias flavorizantes de café e bebidas, e para bolos, molho de ketchup, de tomate, maionese, mostarda, muesli, maltosa, milho de pipoca e moído

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MILKYGURT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.