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Brasil823482901

CREMETTE PATÊ DE ALHO

THEODOROS DARIS & CIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CREMETTE PATÊ DE ALHO

Andamento no INPI

  1. Vigente13/03/27

Registro concedido em 13/03/2007 e em vigor até 13/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.9.625.1.9

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, promoção de vendas, distribuição, representação, demostração de seus produtos e/ou serviços e comercialização de condimentos, molhos, patês, caramelos, confeitos, derivados de gergilim, amêndoas, amendoim, pistache, castanha de cajú, geléias, doces e demais produtos decorrentes de sua fabricação ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170067171 (03/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THEODOROS DARIS & CIA. LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

13/03/2007

RPI 1888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/06/2006

RPI 1851

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/03/2001

RPI 1576

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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