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Dado oficial do INPI

TOP BABY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP BABY

ST13

BR500000823480950

Classe

9

Pedido

823480950

Registro

823480950

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/00
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/12/2000

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP QUALITY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Babá eletrônicaRevista eletrônica (para download)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PAN DA RPI 1977, DE 25/11/2008, UMA VEZ QUE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS COM A PETIÇÃO ROTULADA DE PAN NA VERDADE TRATAM DE RECURSO CONTRA A CADUCIDADE DO REGISTRO 811498603.

RPI 2099

29/03/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO 810070048285, DE 25/06/2007, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE EMBORA ROTULADA DE PAN, AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS INDICAM RECURSO CONTRA A CADUCIDADE DO REGISTRO 811498603.

RPI 2099

29/03/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070048285 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1851, DE 27/06/2006, PARA INCLUSÃO DE ESPECIFICAÇÃO EXCLUÍDA POR ERRO.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO UM PRODUTO POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REQUERIDA.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1576

20/03/2001

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