IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200019030 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COFREN S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2595
29/09/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200198810 (08/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2589
18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200100830 (08/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COFRAN RETROVISORES INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Considerando apenas as notas fiscais nas quais o sinal misto ora examinado aparece sem alteração significativa do seu caráter distintivo original, a saber as NFes 135150015288151 e 135150073836305, esclareça quais dos itens descritos com abreviações remetem aos itens protegidos pelo certificado de registro na classe 11. Caso entenda necessário, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem aludir aos itens da classe 11 já citados; também devem estar datadas no intervalo de tempo sob investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200019030 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COFREN S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800170297766 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COFRAN RETROVISORES INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
RPI 2440
10/10/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1888
13/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1865
03/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1608
30/10/2001
1 pedido de patente no mesmo titular.
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