TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COFRAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COFRAN

ST13

BR500000823478300

Classe

11

Pedido

823478300

Registro

823478300

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

01/08/2001

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedores, aparelhos de ar condicionado para veículos, aparelhos de iluminação para veículos, aquecedores para veículos, dispositivos antiofuscantes para automóveis [guarnições de lâmpadas], dispositivos anti-reflexos para automóveis [guarnições de lâmpadas], dispositivos anti-reflexos para veículos [guarnições de lâmpadas], dispositivos de aquecimento antiembaciadores para veículos, economizadores de combustível, faróis de automóvel, faróis de veículos, instalações e aparelhos de ventilação para veículos [ar-condicionado], lâmpada de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal, lâmpadas para iluminação para sinais direcionados para veículos, lanternas de veículos, lanternas para automóveis, refletores para veículos [farois], partes, peças e acessórios de veículos utilizadas especialmente na parte elétrica, aquecimento e refrigeração, todos desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200019030 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COFREN S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200198810 (08/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2589

18/08/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200100830 (08/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COFRAN RETROVISORES INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Considerando apenas as notas fiscais nas quais o sinal misto ora examinado aparece sem alteração significativa do seu caráter distintivo original, a saber as NFes 135150015288151 e 135150073836305, esclareça quais dos itens descritos com abreviações remetem aos itens protegidos pelo certificado de registro na classe 11. Caso entenda necessário, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem aludir aos itens da classe 11 já citados; também devem estar datadas no intervalo de tempo sob investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2583

07/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200019030 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COFREN S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170297766 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COFRAN RETROVISORES INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1865

03/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1608

30/10/2001

COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Outras marcas de COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA

Marcas na classe 11

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COFRAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.