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Dado oficial do INPI

CHARLESTON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARLESTON

ST13

BR500000823477983

Classe

16

Pedido

823477983

Registro

823477983

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

01/08/2001

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Caneta tinteiroCaneta esferográficaLapiseiras, lápis carvãoMarcador de textoCaneta porosa e e outros instrumentos para escrita (incluídos nesta classe)GrafiteCartuchos de tinta para refil e outros artigos de refil para os instrumentos acima (incluídos nesta classe)Artigos para desenharBorrachas e tintas (incluídas nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120102328 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: WATERMAN S.A.S. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2289

18/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EUROPE BRANDS S.À R.L.

RPI 2268

24/06/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROPE BRANDS S.À R.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulação do deferimento da transferência publicado na RPI 2263 de 20/05/2014 para inclusão dos processos 830894969 e 830894934.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EUROPE BRANDS S.À R.L.

RPI 2263

20/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1865

03/10/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1614

11/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1608

30/10/2001

Proteção contínua da sua marca

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