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Dado oficial do INPI

BR500000823471152

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000823471152

ST13

BR500000823471152

Classe

35

Pedido

823471152

Registro

823471152

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação23/10/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/11/2008

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

25/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STÁBILO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.1.42.9.251.15.114.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos eróticos, higiene pessoal, fitas de vídeo, revistas, livros, CD-rom, cosméticos (pomadas, cremes, tônicos e óleos estimulantes ou de massagem), tônicos estimulantes, flores, presentes, acessórios íntimos, próteses de órgãos masculino e feminino, aparelhos de uso genital, preservativos, brinquedos relativos ao ramo e brincadeiras para adultos. comércio de lingerie, peças íntimas, fantasias e artigos de couro destinados ao uso erótico. suporte publicitário e administrativo. assessoria de projeto e administração para lojas do ramo. pesquisas de marketing de opinião, e mercadológicas. consultoria de administração pessoal e recrutamento. auxílios publicitários, de desenvolvimento de anúncios, distribuição e atualização de material publicitário e distribuição, propagandas, elaboração de textos de publicidade. modelos/manequins para publicidade ou vendas. publicidade por mala direta (correspondência), rádio, televisão (inclusive comerciais). web-site (inclusive com aluguel de espaço publicitário no site), e divulgação publicitária em todos os meios que a internet permitir. banco de dados de clientes e informações. organização de feiras no segmento erótico, e exibições para fins comerciais ou publicitários. promoção de vendas. demonstração de produtos. decoração de vitrines. importação e exportação dos produtos eróticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1976

18/11/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1607

23/10/2001

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